CAMP SANTO ANDRÉ


"Contribuir para Mudança de Vidas!"

Sobre o aprendiz


Quem pode ser aprendiz?


Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola.


Em observância aos princípios contidos no Art. 227 da Constituição Federal (CF/88) e no ECA, é assegurada aos adolescentes na faixa citada acima prioridade na contratação para o exercício da função de APRENDIZ.



Como é feito o encaminhamento dos jovens nas empresas?



As empresas entram em contato com o CAMP Piero Pollone, solicitando um número de jovens, meninos ou meninas, para participarem do processo seletivo para uma vaga específica.


O CAMP Piero Pollone faz uma pré-seleção, verificando se a residência do jovem é próxima à empresa e se o jovem se enquadra ao perfil que a empresa solicitou. O jovem não concorre a vaga sozinho, ele participa do processo seletivo com grupos de até 10 jovens, onde a empresa os entrevistará.

Aguardamos o retorno da mesma com o nome e data de inicio do selecionado, onde o nosso Departamento Pessoal entrará em contato para formalizar a contratação.



Lei do Aprendiz



A Lei do Aprendiz N°10097/2000, regulamentada pelo decreto n°5598/2005. Estabelece que todas as empresas (organizações) consideradas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 à 24 anos. A Lei determina que as empresas destinem de 5% à 15% de seu quadro de funcionários para inserção do jovem no local para APRENDIZAGEM.


O que é o programa de aprendizagem?


É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, devendo conter, basicamente, os objetivos do curso de aprendizagem, os conteúdos a serem ministrados e a carga horária prevista. (art. 1º, 3§, III e IV da IN nº 26, de 20 de dezembro de 2001).



Cabe às Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), por meio dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs), fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes a que cada empresa está obrigada (IN nº 26, de 20 de dezembro de 2001)


O CAMP PIERO POLLONE está qualificado para ministrar o Programa de Aprendizagem. Temos por objetivo maior dar a Assistência ao adolescente e a Educação profissional, possuímos incrições no CMDCA ( Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) O Jovem que participa do PROGRAMA DE APRENDIZAGEM:



  • Possui REGISTRO no Curso de Aprendizagem ( Art, 429 da CLT),

  • Direito a CERTIFICAÇÃO ao concluir com aproveitamento o Programa,

  • São Assegurados DIREITOS TRABALHISTAS e PREVIDENCIÁRIOS,

  • BENEFÍCIOS oferecidos pelo CAMP,

  • AUXILIO de um GESTOR da instituição durante a aprendizagem,

  • Caso necessário, AUXILIO e ACOMPANHAMENTO Social e Psicológico.


  • Lei 10.097/2000
    Regulamentação da Lei do Aprendiz
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  • Manual da Aprendizagem (Ministério do Trabalho e Emprego)
    Cartilha que compõem orientações para esclarecer questões relacionadas a Lei de Aprendizagem e sua efetivação.
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  • Decreto nº 5.598
    Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências
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  • Portaria nº 723
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