Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola.
Em observância aos princípios contidos no Art. 227 da Constituição Federal (CF/88) e no ECA, é assegurada aos adolescentes na faixa citada acima prioridade na contratação para o exercício da função de APRENDIZ.
As empresas entram em contato com o CAMP Piero Pollone, solicitando um número de jovens, meninos ou meninas, para participarem do processo seletivo para uma vaga específica.
O CAMP Piero Pollone faz uma pré-seleção, verificando se a residência do jovem é próxima à empresa e se o jovem se enquadra ao perfil que a empresa solicitou. O jovem não concorre a vaga sozinho, ele participa do processo seletivo com grupos de até 10 jovens, onde a empresa os entrevistará.
Aguardamos o retorno da mesma com o nome e data de inicio do selecionado, onde o nosso Departamento Pessoal entrará em contato para formalizar a contratação.
A Lei do Aprendiz N°10097/2000, regulamentada pelo decreto n°5598/2005. Estabelece que todas as empresas (organizações) consideradas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 à 24 anos. A Lei determina que as empresas destinem de 5% à 15% de seu quadro de funcionários para inserção do jovem no local para APRENDIZAGEM.
É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, devendo conter, basicamente, os objetivos do curso de aprendizagem, os conteúdos a serem ministrados e a carga horária prevista. (art. 1º, 3§, III e IV da IN nº 26, de 20 de dezembro de 2001).
Cabe às Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), por meio dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs), fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes a que cada empresa está obrigada (IN nº 26, de 20 de dezembro de 2001)
O CAMP PIERO POLLONE está qualificado para ministrar o Programa de Aprendizagem. Temos por objetivo maior dar a Assistência ao adolescente e a Educação profissional, possuímos incrições no CMDCA ( Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) O Jovem que participa do PROGRAMA DE APRENDIZAGEM: