O Programa de Desenvolvimento Profissional e Inclusão Digital tem com objetivos:
Programa de Aprendizagem Profissional
A Lei nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
O Programa Jovem Aprendiz combina educação com qualificação profissional, garantindo aos jovens direitos trabalhistas e segurança na formação escolar, propiciando às empresas a formarem mão de obra qualificada, algo cada vez mais necessário em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.
Quem pode ser aprendiz?
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
Nossos programas de aprendizagem: